A Promotoria de Justiça da cidade recebeu a denúncia por meio de mães que se sentiram prejudicadas após a decisão anunciada pela Secretaria Municipal de Educação.
As unidades escolares, instaladas no sítio Itaperacema e Suminário, possuem turmas do ensino Fundamental I e II, e a justificativa da atual administração é a redução de gastos.
As crianças realocadas têm a idade entre 5 e 15 anos e foram para novas escolas, distantes de onde residem, em transporte cedido pela Prefeitura.
Mas, segundo relato dos familiares, muitos alunos desistiram de estudar pela distância e por problemas de adaptação às novas escolas, havendo inclusive casos de depressão.
Outros pais citaram agressão contra os filhos pequenos por crianças “maiores” dentro dos ônibus escolares, que, inclusive, “estão em péssimas condições para transportar as crianças: sem cinto de segurança, veículo quebrando durante o trajeto e motoristas em alta velocidade”, consta na ação.
Segundo o promotor de Justiça Maxwell de França Barros, as famílias têm ainda a suspeita de que a secretária municipal deseja mudar as crianças de escola, para benefício de seus parentes, em clara afronta ao princípio da impessoalidade.
“O fechamento de uma escola rural e o remanejamento para outras localidades distantes, sem a correta avaliação de seus impactos, contribui para a evasão escolar e aumento da vulnerabilidade social de seus habitantes, que se veem cada vez mais a margem dos direitos e garantias fundamentais.
Ademais, a mudança eivada de ilegalidade somente veio à tona nas vésperas do retorno dos alunos das férias, denotando falta de adequado planejamento e respeito aos alunos e seus familiares, caracterizando surpresa e incerteza em relação ao futuro escolar dos discentes da comunidade”, argumenta o representante do MPCE em Ubajara.
“Portanto, pelo receio de dano irreparável ou de difícil reparação e para que seja observado o direito à educação, o MPCE solicitou tutela de urgência para que as escolas municipais Joaninha Perdigão e Itaperacema permaneçam abertas. Foi requerido ainda fixação de multa de dez mil reais por dia de descumprimento da liminar, tendo-se como obrigados solidários o gestor municipal, pessoalmente, e Município de Ubajara”, finaliza.
AUTOR: CN7
“Portanto, pelo receio de dano irreparável ou de difícil reparação e para que seja observado o direito à educação, o MPCE solicitou tutela de urgência para que as escolas municipais Joaninha Perdigão e Itaperacema permaneçam abertas. Foi requerido ainda fixação de multa de dez mil reais por dia de descumprimento da liminar, tendo-se como obrigados solidários o gestor municipal, pessoalmente, e Município de Ubajara”, finaliza.
AUTOR: CN7
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